O que é registrado

O que entra em cada laudo cautelar

Cada imóvel vistoriado recebe um laudo cautelar próprio, com o estado aparente na data da vistoria. O trabalho tem como referência a NBR 13752, que trata de perícias de engenharia na construção civil, e o escopo é fechado antes da visita.

  • Identificação do imóvel, do proprietário ou ocupante e da obra que motivou a vistoria.
  • Fachadas, muros, calçadas e áreas externas voltadas para a obra.
  • Paredes, tetos e pisos de cada ambiente acessível, com as fissuras e trincas existentes localizadas.
  • Manchas de umidade, descolamentos e outros sinais já existentes.
  • Portas e janelas que já emperram ou não fecham bem.
  • Fotos datadas e organizadas por ambiente, com a localização de cada ponto.
  • Conclusão sobre o estado aparente do imóvel na data, assinada, com ART registrada no CREA-ES.