O que entra no trabalho
Etapas da assistência técnica na perícia
A prova pericial está nos arts. 464 a 480 do CPC. O assistente técnico é de confiança da parte (art. 466, §1º) e atua em cada etapa, com base na NBR 13752, que trata de perícias de engenharia na construção civil.
- Leitura do processo e das provas técnicas já juntadas, para entender o que está em discussão.
- Quesitos e indicação do assistente técnico no prazo de 15 dias contados da intimação da nomeação do perito.
- Quesitos suplementares durante a diligência, quando surgir ponto novo (art. 469).
- Acompanhamento da vistoria do perito no imóvel, com fotos e observações próprias.
- Análise do laudo pericial: método, normas aplicadas, medições e coerência das conclusões.
- Parecer técnico do assistente no prazo comum de 15 dias após a intimação sobre o laudo.
- Pedido de esclarecimentos ao perito, pelo advogado, quando o laudo deixar ponto sem resposta (art. 477, §2º).
