O que entra no trabalho

Etapas da assistência técnica na perícia

A prova pericial está nos arts. 464 a 480 do CPC. O assistente técnico é de confiança da parte (art. 466, §1º) e atua em cada etapa, com base na NBR 13752, que trata de perícias de engenharia na construção civil.

  • Leitura do processo e das provas técnicas já juntadas, para entender o que está em discussão.
  • Quesitos e indicação do assistente técnico no prazo de 15 dias contados da intimação da nomeação do perito.
  • Quesitos suplementares durante a diligência, quando surgir ponto novo (art. 469).
  • Acompanhamento da vistoria do perito no imóvel, com fotos e observações próprias.
  • Análise do laudo pericial: método, normas aplicadas, medições e coerência das conclusões.
  • Parecer técnico do assistente no prazo comum de 15 dias após a intimação sobre o laudo.
  • Pedido de esclarecimentos ao perito, pelo advogado, quando o laudo deixar ponto sem resposta (art. 477, §2º).